Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Comissão / Luxemburgo
(Processo C‑263/07)
«Incumprimento de Estado – Transposição incorrecta – Directiva 96/61/CE – Artigo 9.°, n.º 4 – Artigo 13.°, n.º 1 – Anexo I – Prevenção e redução integradas da poluição – Conceitos de ‘utilização das melhores técnicas disponíveis’ e de ‘reexame periódico das condições de uma autorização de exploração’»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 14)
Objecto
Incumprimento de Estado – Transposição incorrecta dos artigos 9.°, n.º 4, e 13.º, n.° 1, bem como do anexo I, da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 257, p. 26) ‑ Conceitos de «recurso às melhores técnicas disponíveis» e de «reexame periódico» das condições de uma autorização de exploração.
Parte decisória
Não tendo transposto correctamente os artigos 9.°, n.º 4, e 13.°, n.º 1, bem como o anexo I da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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