Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / Grécia
(Processo C‑264/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/60/CE – Protecção e gestão das águas – Não realização das análises previstas – Não comunicação dos relatórios sucintos exigidos»
Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 5.°, n.° 1, e 15.°, n.° 2, da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) – Não apresentação dos relatórios sucintos sobre as análises exigidas por força do artigo 5.° no que se refere a determinadas regiões hidrográficas – Não realização das análises e dos estudos previstos pelo artigo 5.°, n.° 1, da directiva.
Parte decisória
1) Não tendo realizado, em relação a cada região hidrográfica situada no seu território, uma análise das suas características, um estudo das incidências da actividade humana sobre o estado das águas de superfície e das águas subterrâneas bem como uma análise económica da utilização da água, em conformidade com as especificações técnicas enunciadas nos anexos II e III da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.°, n.° 1, dessa directiva e, ao não apresentar relatórios sucintos sobre as análises exigidas por essa disposição, não cumpriu igualmente as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.°, n.° 2, da referida directiva.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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