Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Maio de 2008 – Comissão / Bélgica
(Processo C‑271/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 96/61/CE – Prevenção e controlo integrados da poluição – Transposição incompleta e incorrecta»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)
Objecto
Incumprimento de Estado – Transposição parcial, incorrecta ou inexistente dos artigos 2.° (n. os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11), 3.°, 5.°, 6.° (n.° 1), 8.°, 9.° (n. os 3, 4, 5 e 6), 10.°, 12.° (n.° 2), 13.° (n. os 1 e 2), 14.° e 17.° (n.° 2), bem como dos anexos I e IV, da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e ao controlo integrados da poluição (JO L 257, p. 26) – Falta de correspondência entre o âmbito de aplicação material das medidas de transposição e o da directiva – Poder de apreciação demasiado amplo reconhecido às autoridades regionais no que respeita aos licenciamentos das instalações e às circunstâncias nas quais devem ser efectuados um reexame e/ou uma actualização das condições de licenciamento
Dispositivo
1)
Tendo transposto parcial ou incorrectamente os artigos 2.°, n.os 2 a 7 e 9 a 11, 3.°, 5.°, 6.°, n.° 1, 8.°, 9.°, n.os 3 a 6, 10.°, 12.°, n.° 2, 13.°, n.os 1 e 2, e 14.°, bem como os anexos I e IV, da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e ao controlo integrados da poluição, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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