Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Fevereiro de 2008 – Comissão / Luxemburgo
(Processo C‑273/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/51/CE – Concursos públicos – Procedimentos de adjudicação»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação à data do termo do prazo fixado pelo parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação relativa à ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos (JO L 257, p. 127)
Parte decisória
1) Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma directiva.
2)
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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