Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 23 de Abril de 2009 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑292/07)
«Incumprimento de Estado – Concursos públicos – Directiva 2004/18/CE – Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços – Transposição incorrecta ou incompleta – Falta de transposição no prazo estabelecido»
1. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE; Directiva 2004/18 do Conselho) (cf. n.os 68‑70, 120, 122)
2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 100, 155, 166)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114)
Dispositivo
1) Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor, ou para transpor completa e/ou correctamente o artigo 1.°, n.° 2, alínea b), conjugado com o anexo I, bem como o artigo 9.°, n.os 1, segunda frase, e 8, alínea a), i) e iii), o artigo 23.°, n.° 2, o artigo 30.°, n.os 2 a 4, o artigo 31.°, n.° 1, alínea c), o artigo 38.°, n.° 1, o artigo 43.°, primeiro parágrafo, alínea d), o artigo 44.°, n.os 2, segundo parágrafo, 3 e 4, o artigo 46.°, primeiro parágrafo, o artigo 48.°, n.° 2, alínea f), o artigo 55.°, n.os 1, segundo parágrafo, alíneas d) e e), e 3, o artigo 67.°, n.° 2, segundo e terceiro parágrafos, o artigo 68.°, alínea a), primeiro parágrafo, o artigo 72.° e o artigo 74.°, n.° 1, da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.° 2083/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2) A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3) O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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