Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Dezembro de 2007 – Comissão / Luxemburgo
(Processo C‑294/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/38/CE – Direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados Membros – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento ‑ Exame do mérito pelo Tribunal ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
2. Estados‑Membros ‑ Deveres ‑ Execução das directivas ‑ Incumprimento ‑Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado ‑ Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77 e ‑ rectificações ‑ JO 2004, L 229, p. 35, e JO 2005, L 197, p. 34)
Parte decisória
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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