Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 – Comissão / Luxemburgo
(Processo C‑328/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/48/CE – Respeito dos direitos de propriedade intelectual – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação à data do termo do prazo fixado pelo parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação relativa à ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45 e – rectificativo – JO L 195, p. 16)
Parte decisória
1) Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma directiva.
1)
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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