Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de Março de 2008 –
Comissão / Luxemburgo
(Processo C‑340/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/73/CE – Igualdade de tratamento entre homens e mulheres – Acesso ao emprego, à formação e à promoção profissionais – Condições de trabalho – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 6)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 269, p. 15)
Parte decisória
1)
Ao não ter adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.º, n.º 1, primeiro parágrafo, desta directiva.
2)
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas
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