Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008 – Comissão / Suécia
(Processo C‑341/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/48/CE – Respeito dos direitos de propriedade intelectual – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Estados-Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
2. Estados-Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada em dificuldades de interpretação – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.°12)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45 e – rectificação – L 195, p. 16)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
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