Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de Janeiro de 2008 – Comissão / Grécia
(Processo C‑342/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/91/CE – Política energética – Poupança de energia – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado pelo parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 1, p. 65).
Parte decisória
1) Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2) A República Helénica é condenada nas despesas.
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