Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 – Comissão / Itália
(Processo C‑368/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/59/CE – Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga – Não elaboração e não execução dos planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os portos»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 12)
2. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados-Membros – Necessidade de garantir a eficácia das directivas (Artigo 249.º CE) (cf. n.º 16)
3. Ambiente – Resíduos – Directiva 2000/59 – Resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (Directiva 2000/59 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 3.º, b), 5.º, n.º 1, e 16.º, n.º 1) (cf. n.os 17 a 22 e disp.)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81).
Dispositivo
1)
Não tendo elaborado e aprovado, para cada porto italiano, planos de recepção e gestão de resíduos, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.°, n.° 1, e 16.°, n.° 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
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