Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Maio de 2009 – Waterford Wedgwood/Assembled Investments (Proprietary) e IHMI
(Processo C‑398/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Marca figurativa WATERFORD STELLENBOSCH – Oposição do titular da marca nominativa comunitária WATERFORD – Recusa de registo pela Câmara de Recurso»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 35)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 40‑41)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 12 de Junho de 2007, Assembled Investments (Proprietary)/IHMI e Waterford Wedgwood (T‑105/05) pelo qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a decisão R 240/2004‑1, da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Dezembro de 2004, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que rejeitou a oposição deduzida pelo titular da marca nominativa comunitária «WATERFORD» para produtos das classes 3, 8, 11, 21, 24 e 34
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Waterford Wedgwood plc é condenada nas despesas.
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