Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Novembro de 2008 – Comissão/Efrosyni Alexiadou
(Processo C‑436/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Cláusula compromissória – Contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de couros impermeáveis – Reembolso das quantias adiantadas – Juros»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Interpretação e aplicação erróneas de cláusulas de um contrato que contém uma cláusula compromissória (Artigo 238.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.°; Decisão 999/169 do Conselho) (cf. n.os 18 a 26)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 12 de Julho de 2007, Comissão/Alexiadou (T‑312/05), pelo qual o Tribunal negou provimento a um recurso baseado numa cláusula compromissória com vista a obter a condenação do recorrido a reembolsar o montante do adiantamento pago pela Comissão no quadro de um contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de couros impermeáveis (contrato G1ST‑CT‑2001‑50227).
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007, Comissão/Alexiadou (T‑312/05), é anulado.
2)
O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
3)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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