Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Novembro de 2008 – Comissão/Itália
(Processo C‑437/07)
«Incumprimento de Estado – Contratos públicos – Concepção e realização de uma linha de eléctrico municipal – Contrato público de obras – Adjudicação através de um processo para adjudicar uma concessão de obras públicas – Violação da Directiva 93/37»
Aproximação das legislações – Procedimentos de adjudicação de contratos públicos de obras – Directiva 93/37 – Âmbito de aplicação (Directiva 93/37 do Conselho) (cf. n.os 29 a 38)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 43.° CE e 49.° CE e dos artigos 7.° e 11.° da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO L 199, p. 54) – Violação dos princípios da transparência e da não discriminação – Obras públicas realizadas através de um «financiamento de projecto».
Dispositivo
1)
Tendo o município de Aquila adjudicado uma empreitada de obras públicas respeitante à concepção e à realização de uma linha de eléctrico sobre pneus para o transporte público nessa cidade através de um processo diverso dos previstos para a adjudicação de empreitadas de obras públicas na Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
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