Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Setembro de 2008 – Comissão / Itália
(Processo C‑447/07)
«Incumprimento de Estado – Artigo 39.° CE – Empregos na administração pública – Capitães e imediatos (segundos comandantes) de navios – Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo – Exigência da nacionalidade do Estado‑Membro do pavilhão»
1. Livre circulação de pessoas – Derrogações – Empregos na administração pública (Artigo 39.º, n.º 4, CE) (cf. n.os 16, 18, 21 e disp.)
2. Livre circulação de pessoas – Derrogações – Protecção da ordem pública, da segurança pública e da saúde pública (Artigo 39.º, n.º 3, CE) (cf. n.º 17 e disp.)
3. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 23)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 39.° CE – Legislação nacional que reserva os lugares de capitão e de primeiro‑oficial em todos os navios que arvoram pavilhão desse Estado aos seus nacionais.
Dispositivo
1)
Ao manter na sua legislação a exigência da nacionalidade italiana para o exercício das funções de capitão e de imediato (segundo comandante) em todos os navios que arvoram pavilhão italiano, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.° CE.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
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