Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 – Comissão/Espanha
(Processo C‑480/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/59/CE – Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga – Não elaboração, aprovação ou execução de planos de recepção e tratamento de resíduos para todos os portos»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 16)
2. Ambiente – Resíduos – Directiva 2000/59 – Resíduos de exploração dos navios e resíduos de carga (Artigo 249.° CE; Directiva 2000/59 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.°, n.° 1) (cf. n.os 17, 21 a 23)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 5.°, n.° 1, e 16.°, n.° 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81) – Não elaboração e/ou execução de planos de recepção e tratamento de resíduos para todos os portos sujeitos à jurisdição das «Comunidades Autónomas».
Dispositivo
1)
Ao não elaborar, aprovar e executar, para todos os portos espanhóis, planos de recepção e tratamento de resíduos, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.°, n.° 1, e 16.°, n.° 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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