Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Junho de 2008 – Comissão / França
(Processo C‑507/07)
«Incumprimento de Estado – Regulamento (CE) n.° 6/2002 – Propriedade industrial e comercial – Desenhos ou modelos comunitários – Artigo 80.°, n.° 2 – Não comunicação da lista dos tribunais»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1) – Não comunicação da lista prevista no artigo 80.°, n.° 2, do citado regulamento dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, com a indicação da respectiva denominação e competência territorial.
Dispositivo
1)
Não tendo comunicado os tribunais de desenhos ou modelos comunitários à Comissão das Comunidades Europeias, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 80.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
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