Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Maio de 2009 – Comissão/Espanha
(Processo C‑516/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/60/CE – Quadro de acção comunitária no domínio da política da água – Designação das autoridades competentes para as regiões hidrográficas»
1. Ambiente – Acção comunitária no domínio da política da água – Directiva 2000/60 (Directiva 2000/60 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 2.°, n.° 15, e 3.°, n.os 2, 7 e 8) (cf. n.os 31‑32, 39, 43, 48, 54, 62, 64)
2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 36, 49, 56, 61)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento ao artigo 3.°, n. os 2, 7 e 8, da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L327, p. 1)
Dispositivo
1)
Não tendo designado as autoridades competentes para a aplicação das disposições da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, no tocante às Comunidades Autónomas da Galiza, do País Basco, da Andaluzia, das Ilhas Baleares e das Ilhas Canárias, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3. °, n.os 2, 7 e 8, desta directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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