Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de Julho de 2008 – Comissão / Bélgica
(Processo C‑543/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/73/CE – Igualdade de tratamento entre homens e mulheres – Acesso ao emprego – Formação e promoção profissionais – Condições de trabalho – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
2. Estados-Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.°11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para cumprir a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 269, p. 15).
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para cumprir a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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