Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de Março de 2009 – Comissão / Grécia
(Processo C‑559/07)
«Incumprimento de Estado – Política social – Artigo 141.° CE – Igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos – Regime nacional das pensões civis e militares – Diferença de tratamento em matéria de idade de reforma e de antiguidade mínima exigida – Justificação – Inexistência»
1. Política social – Trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino – Igualdade de remuneração – Artigo 141.° CE – Efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara uma discriminação (Artigo 141.° CE) (cf. n.° 26)
2. Política social – Trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino – Igualdade de remuneração – Remuneração – Conceito – Regime das pensões de aposentação dos funcionários (Artigo 141.° CE) (cf. n.os 42, 44, 46‑47, 49‑50, 55, 60)
3. Política social – Trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino – Igualdade de remuneração – Regime das pensões de aposentação dos funcionários (Artigo 141.° CE) (cf. n.os 62, 66‑68)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 141.° CE – Violação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos – Regime nacional das pensões civis e militares que prevê uma idade de reforma variável consoante o sexo
Dispositivo
1)
Mantendo em vigor as disposições que prevêem diferenças de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos relativas à idade de reforma e à antiguidade mínima exigida por força do código grego das pensões civis e militares, instituído pelo Decreto presidencial n.° 166/2000, de 3 de Julho de 2000, na versão aplicável ao caso presente, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 141.° CE.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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