12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 22 de Outubro de 2007 — Dietmar Klarenberg/Ferrotron Technologies GmbH
(Processo C-466/07)
(2008/C 8/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesarbeitsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: Dietmar Klarenberg
Demandada e recorrida: Ferrotron Technologies GmbH
Questões prejudiciais
Para que se verifique transferência de uma parte de uma empresa ou de uma parte de um estabelecimento, na acepção do artigo 1.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Directiva 2001/23/CE (1), é necessário que a parte da empresa ou do estabelecimento permaneça na nova entidade patronal como uma parte de empresa ou uma parte de estabelecimento com organização autónoma?
(1) JO L 82, p. 16.
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