12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/6
Recurso interposto em 22 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-469/07)
(2008/C 8/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. Kraemer, agente)
Recorrido: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da recorrente
—
declarar que, não tendo comunicado a lista dos tribunais de desenho ou modelos comunitários à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 80.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 6/2002, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (1);
—
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu a obrigação prevista no artigo 80.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 6/2002, nos termos do qual cada Estado-Membro comunica à Comissão, o mais tardar até 6 de Março de 2005, uma lista dos tribunais de desenho ou modelos comunitários com a indicação da sua denominação e da sua competência territorial.
(1) JO 2002, L 3, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy