26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 24 de Outubro de 2007 — Association générale de l'industrie du médicament ASBL, Bayer SA, Servier Benelux SA, Janssen Cilag SA, Pfizer SA/Estado belga — Interveninete: Sanofi-Aventis Belgium SA
(Processo C-471/07)
(2008/C 22/40)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: Association generale de l'industrie du medicament ASBL, Bayer SA, Servier Benelux SA, Janssen Cilag SA, Pfizer SA
Recorrido: Estado belga
Questões prejudiciais
1)
O conceito de revisão das condições macroeconómicas constante do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 89/105/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à transparência das medidas que regulamentam a formação do preço das especialidades farmacêuticas para uso humano e a sua inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde (1), deve ser interpretado no sentido de que se refere apenas à análise do controlo das despesas com o sistema nacional de saúde ou deve, além disso, ser ampliado a outras condições macroeconómicas, designadamente às do sector da indústria farmacêutica cujos produtos podem ser sujeitos a um congelamento generalizado dos preços?
2)
O conceito de revisão das condições macroeconómicas, constante do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 89/105/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, acima referida, pode basear-se numa ou em várias tendências gerais, como, por exemplo, a garantia do equilíbrio orçamental do sector da saúde, ou deve basear-se em critérios mais precisos?
(1) O L 40, p. 8.
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