26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/23
Acção intentada em 25 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-475/07)
(2008/C 22/43)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: W. Mölls e K. Herrmann)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
A Comissão pede que o Tribunal de Justiça
—
declare que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos da Directiva 2003/96/CE (1) do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, uma vez que não adaptou o seu sistema de tributação da electricidade até 1 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 21.o, n.o 5, desta directiva.
—
condene a República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo transitório concedido à República da Polónia para transposição da directiva cessou em 1 de Janeiro de 2006.
(1) JO L 283 de 31.10.2003, p. 51 a 70.
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