26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/26
Acção intentada em 7 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-492/07)
(2008/C 22/50)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Nijenhuis e K. Mojzesowicz, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos
—
declarar que, não tendo transposto para o direito nacional a Directiva 2002/21/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) e, em especial, o artigo 2.o, alínea k), relativo à definição de assinante, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
condenar a República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da directiva expirou em 30 de Abril de 2004.
(1) JO L 108 de 24 de Abril de 2002, p. 33.
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