26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Patent- und Markensenat (Áustria) em 14 de Novembro de 2007 — Silberquelle GmbH/Maselli-Strickmode GmbH
(Processo C-495/07)
(2008/C 22/51)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Patent- und Markensenat
Partes no processo principal
Recorrente: Silberquelle GmbH
Recorrida: Maselli-Strickmode GmbH
Questões prejudiciais
Os artigos 10.o, n.o 1, e 12.o, n.o 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (1) (a seguir «directiva sobre as marcas»), devem ser interpretados no sentido de que é feito um uso sério de uma marca quando a mesma é utilizada para produtos (no presente caso: bebidas não alcoólicas) que o titular da marca oferece gratuitamente aos adquirentes de outros produtos por si comercializados (no presente caso: têxteis), após conclusão do respectivo contrato de compra e venda?
(1) JO L 40, p. 1.
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