9.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/3
Acção intentada em 14 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-496/07)
(2008/C 37/03)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e M. Šimerdová)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
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Declarar que a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.o CE, na medida em que a legislação checa exige a nacionalidade checa para assumir o posto de capitão de um navio com bandeira checa;
—
Condenar a República Checa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão baseia a sua acção nos seguintes fundamentos:
A legislação checa (Lei n.o 61/2000 Sb.) impõe ao armador de um navio que garanta que o capitão de um navio com a bandeira checa seja cidadão da República Checa.
Na opinião da Comissão, esta exigência clara e totalmente incondicional de ter nacionalidade checa é contrária às conclusões do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nos processos C-405/01 (1) e C-47/02 (2). A Comissão chama atenção particularmente para o n.o 44 do acórdão proferido no processo C-405/01 e para o n.o 63 do acórdão proferido no processo C-47/02. A exigências estabelecida na legislação checa de que o capitão de um navio deve ter nacionalidade checa é absoluta. As disposições relevantes da lei checa não têm em conta a forma e a dimensão com que o capitão de um navio exerce, na realidade, os poderes conferidos pelo direito público, conforme exigido pela jurisprudência acima mencionada do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. O mero facto de a lei checa conferir ao capitão de um navio com bandeira checa poderes que se inserem no âmbito dos poderes conferidos pelo direito público não basta para justificar a aplicação da derrogação à liberdade de circulação dos trabalhadores, previsto no artigo 39.o, n.o 4, do Tratado CE.
A Comissão das Comunidades Europeias defende que a República Checa tem a obrigação de conformar a sua legislação com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, apesar de (segundo as declarações da República Checa) não existirem actualmente navios com a bandeira checa.
(1) Acórdão de 30 de Setembro de 2003, Colegio de Oficiales de la Marina Espagñola/Administración del Estado, Colect., p. I-10391, que diz respeito à legislação espanhola que reserva o posto de capitão e de imediato de navio de uma embarcação com bandeira espanhola a nacionais espanhóis.
(2) Acórdão de 30 de Setembro de 2003, Albert Anker, Klaas Ras e Albertus Snopek (C-47/02, Colect., p. I-10447) que diz respeito à legislação alemã que reserva o posto de capitão a nacionais alemães nos navios com bandeira alemã e que praticam pequena navegação marítima (Kleine Seeschifffahrt).
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