12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/10
Acção intentada em 20 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-507/07)
(2008/C 8/18)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Kraemer, agente)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
—
Declaração de que a República Francesa, não tendo comunicado os tribunais de desenhos e modelos comunitários à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 80.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (1);
—
Condenação da República francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A República Francesa não cumpriu a obrigação prevista no artigo 80.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 6/2002, nos termos do qual cada Estado-Membro comunicará, o mais tardar em 6 de Março de 2005, à Comissão, uma lista dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, com a indicação da respectiva denominação e competência territorial.
(1) JO 2002, L 3, p. 1.
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