26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/32
Acção por incumprimento intentada em 21 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-510/07)
(2008/C 22/58)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e B. Schima, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da recorrente
—
declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas apropriadas para manter, no território da Comunidade, de forma permanente, o nível de stocks de produtos petrolíferos para a segunda categoria de produtos petrolíferos enumerados no artigo 2.o, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.o, primeiro parágrafo, da Directiva 68/414/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1968, que obriga os Estados-Membros da CEE a manterem um nível mínimo de existências de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (1);
—
condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, a Comissão critica a recorrida por não ter respeitado, de forma frequente, a obrigação de armazenamento dos produtos petrolíferos, prevista pela Directiva 68/414/CEE, modificada e depois codificada pela Directiva 2006/67/CE do Conselho, de 24 de Julho de 2006 (2), no que diz respeito aos produtos da segunda categoria prevista por esta directiva, a saber — gasóleos, óleos diesel, petróleo de iluminação e combustível para motores de reacção do tipo querosene. A Comissão salienta, nomeadamente, a este respeito, que, por vezes, existe um desfasamento entre os números relativos ao consumo interno dos produtos em causa fornecidos pelo demandado, no âmbito das suas listas mensais, e os dados de que a Comissão dispõe via Eurostat.
(1) JO L 308, p. 14.
(2) JO L 217, p. 8.
Full & Egal Universal Law Academy