26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/33
Acção intentada em 21 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-511/07)
(2008/C 22/59)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e U. Wölker, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
Declarar que, ao não ter comunicado as informações solicitadas ao abrigo do artigo 3.o, n.o 1, alínea f), da Decisão n.o 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto (1), conjugado com os artigos 2.o e 4.o, n.o 1, alíneas b), e d), da Decisão n.o 2005/166/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2005, que estabelece as regras de aplicação da Decisão n.o 280/2004/CE (2), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições;
—
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Na sua acção, a Comissão acusa o demandado de ter dado cumprimento de forma incompleta às obrigações constantes da Decisão 280/2004/CE, conjugada com a Decisão 2005/166/CE. Por um lado, com efeito, o demandado não apresentou no seu relatório anual informações completas relativas aos métodos utilizados e aos tipos de dados de actividade e factores de emissão utilizados em relação às principais fontes da Comunidade. Por outro lado, o Grão-Ducado do Luxemburgo também não comunicou à Comissão uma avaliação geral da margem de incerteza que afecta os elementos do relatório luxemburguês sobre o inventário nacional.
(1) JO L 49, p. 1.
(2) JO L 55, p. 57.
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