9.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/8
Acção intentada em 22 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-516/07)
(2008/C 37/09)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: S. Pardo Quintillán, agente)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
—
declarar que:
—
não tendo designado todas as autoridades competentes para a aplicação das normas da Directiva 2000/60/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos n.os 2 e 7 do artigo 3.o da referida directiva.
—
não tendo comunicado à Comissão a lista de todas as autoridades competentes, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.o 8 do artigo 3.o da referida directiva.
—
condenar o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O pedido da Comissão baseia-se no artigo 3.o da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água.
Nos termos dos n.os 2, 7 e 8 desse artigo, os Estados-Membros deveriam designar as autoridades competentes para a aplicação das normas da Directiva 2000/60/CE e comunicar à Comissão a lista das autoridades competentes, num determinado prazo.
(1) JO L 327, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy