26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/34
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Chancery Division) (Reino Unido) em 22 de Novembro de 2007 — Afton Chemical Limited/The Commissioners of Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-517/07)
(2008/C 22/61)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Afton Chemical Limited
Recorridos: The Commissioners of Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
1)
Os aditivos para carburantes como os que estão em causa, que não se destinam a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos como carburante, mas que são adicionados ao carburante para outros fins que não o de alimentar o veículo no qual o combustível é utilizado, estão sujeitos a tributação nos termos do artigo 2.o, n.o 3, da Directiva 92/81/CE?
2)
Se a resposta à primeira questão for afirmativa, estão tais aditivos abrangidos pela isenção prevista no artigo 8.o, n.o 1, da Directiva 92/81/CEE (1)?
3)
Os aditivos para carburantes como os que estão em causa, que não se destinam a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos como carburante, mas que são adicionados ao carburante para outros fins que não o de alimentar o veículo no qual o combustível é utilizado, estão sujeitos a tributação nos termos do segundo parágrafo do artigo 2.o, n.o 3, da Directiva 2003/96/CE (2)?
4)
Se a resposta à terceira questão for afirmativa, estão tais aditivos excluídos do âmbito de aplicação da Directiva 2003/96/CE por força do primeiro travessão do artigo [2.o, n.o ] 4.o, alínea b), daquela directiva?
5)
A tributação, pelo Reino Unido, do imposto especial sobre os referidos aditivos é proibida pelo direito comunitário e, em especial, pelo artigo 3.o da Directiva 92/12/CEE (3)?
(1) JO L 316, p. 12.
(2) JO L 283, p. 51.
(3) JO L 76, p. 1.
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