9.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/17
Acção intentada em 30 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-539/07)
(2008/C 37/23)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: E. Montaguti e A. Nijenhuis, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo posto à disposição das autoridades que intervêm em caso de urgência as informações relativas à localização das chamadas destinadas ao número de urgência único europeu «112», nos limites das possibilidades técnicas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 26.o, n.o 3, da Directiva 2002/22/CE (1);
—
Condenar a República Italiana nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2002/22/CE terminou em 24 de Julho de 2003.
(1) Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (JO L 108, p. 51).
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