23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/35
Acção intentada em 7 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-547/07)
(2008/C 51/58)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e K. Hermann, agentes)
Demandada: República da Polónia.
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República da Polónia, não tendo classificado como zona de protecção especial (ZPE) de aves todos os territórios que, por aplicação de critérios ornitológicos, se revelam ser os mais apropriados para a conservação das espécies de aves, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE (1) do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens;
—
Condenar a República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A República da Polónia estava obrigada a classificar as zonas de protecção especial (ZPE) de aves na sequência da sua adesão à União Europeia.
Em Dezembro de 2004 foi publicado na Polónia um inventário ornitológico (IBA 2004) que identificava a situação das aves com relevância europeia na Polónia e designava, com base em critérios ornitológicos, 140 zonas de importância crucial para a protecção das aves.
15 das zonas indicadas no inventário IBA 2004 não foram classificadas pela República da Polónia como ZPE's e as autoridades polacas não apresentaram qualquer fundamentação científica que justificasse a sua não classificação.
Além disso, as áreas de 8 ZPE's são muito inferiores às indicadas no inventário IBA 2004, o que teve por consequência que fora do território destas ZPE's se situam territórios que, segundo o IBA 2004, são os mais apropriados para uma classificação como ZPE.
Acresce que, em Setembro de 2007, as autoridades polacas, sem terem notificado a Comissão, reduziram a área de 5 zonas classificadas como ZPE's de forma muito significativa do ponto de vista da protecção das aves.
(1) JO 1979 L 103, p. 1.
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