9.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 11 de Dezembro de 2008 — Commune de Sausheim/Pierre Azelvandre
(Processo C-552/07)
(2008/C 37/29)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Commune de Sausheim
Recorrido: Pierre Azelvandre
Questões prejudiciais
1)
Deve entender-se por «local onde será realizada a disseminação dos organismos geneticamente modificados», que, nos termos do artigo 19.o da Directiva do Conselho 90/220/CEE, de 23 de Abril de 1990, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (1), não pode ser considerado confidencial, quer a parcela cadastral, ou uma zona geográfica mais vasta correspondente à comuna em cujo território a disseminação ocorre, quer uma zona ainda mais extensa (cantão, departamento)?
2)
No caso de se entender que o local designa a parcela cadastral, uma reserva relativa à protecção da ordem pública ou de outros sigilos protegidos por lei pode ser oponível à comunicação das referências cadastrais do local da disseminação, com fundamento no artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, actual Comunidade Europeia, na Directiva 2003/4/CE (2), de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, ou num princípio geral do direito comunitário?
(1) JO L 117, p. 15.
(2) Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41, p. 26).
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