8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 12 de Dezembro de 2007 — College van burgemeester en wethouders van Rotterdam/M.E.E. Rijkeboer
(Processo C-553/07)
(2008/C 64/29)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: College van burgemeester en wethouders van Rotterdam
Recorrido: M.E.E. Rijkeboer
Questões prejudiciais
A restrição, prevista na lei, da prestação de informação sobre dados ao ano anterior à data do respectivo pedido é compatível com o artigo 12.o, proémio e alínea a), da Directiva 95/46/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, lido, se for caso disso, em conjugação com o artigo 6.o, n.o 1, alínea e), dessa directiva e com o princípio da proporcionalidade?
(1) JO L 281, p. 31.
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