23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/36
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Queen's Bench Division) Administrative Court (Reino Unido) em 17 de Dezembro de 2007 — S.P.C.M. SA, C.H. Erbslöh KG, Lake Chemicals and Minerals Limited, Hercules Incorporated/Secretary of State for Environment, Food and Rural Affair
(Processo C-558/07)
(2008/C 51/60)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Queen's Bench Division) Administrative Court
Partes no processo principal
Recorrente: S.P.C.M. SA, C.H. Erbslöh KG, Lake Chemicals and Minerals Limited, Hercules Incorporated
Recorrido: Secretary of State for Environment, Food and Rural Affair
Questões prejudiciais
1)
Dado que as exigências de registo constantes do título II do Regulamento [(CE) n.o 1907/2006] (1) não se aplicam aos polímeros, nos termos do seu artigo 2.o, n.o 9, a referência a «substâncias monoméricas» constante do seu artigo 6.o, n.o 3, significa:
a)
Monómeros reagidos, ou seja, monómeros que inter-reagiram, de tal forma que são indissociáveis do polímero de que fazem parte;
b)
Monómeros não reagidos, ou seja, monómeros que são residuais no processo de polimerização e que mantêm as suas características e propriedades químicas separadamente do polímero após a finalização daquele processo; ou
c)
Simultaneamente, monómeros reagidos e não reagidos.
2)
Se a resposta à primeira questão for a da alínea a) ou a da alínea c), a aplicação do artigo 6.o, n.o 3, aos fabricantes ou importadores de polímeros é ilegal por estabelecer exigências irracionais, discriminatórias ou desproporcionadas?
(1) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1).
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