23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/37
Acção intentada em 20 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Malta
(Processo C-563/07)
(2008/C 51/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representada por: U. Wölker e D. Lawunmi, agentes)
Demandada: República de Malta
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo fornecido a informação necessária para dar cumprimento à Decisão n.o 280/2004/CE (a seguir «decisão») do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto (1), em Malta, em conjugação com os artigos 2.o a 7.o da Decisão da Comissão n.o 166/2005/CE, de 10 de Fevereiro de 2005, que estabelece as regras de aplicação da Decisão n.o 280/2004/CE, a República de Malta não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, n.o 1 da decisão.
Fundamentos e principais argumentos
Nos termos do artigo 3.o, n.o 1, da Decisão n.o 280/2004/CE, para efeitos da avaliação do progresso efectivamente alcançado e a fim de permitir a preparação de relatórios anuais pela Comunidade, em conformidade com as obrigações decorrentes da CQNUAC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas) e do Protocolo de Quioto, os Estados-Membros determinarão e comunicarão à Comissão, até 15 de Janeiro de cada ano, determinadas informações relativas à emissão de gases com efeito de estufa.
Tendo em consideração que a República de Malta não forneceu à Comissão as informações devidas até 15 de Janeiro de 2006, a Comissão é obrigada a concluir que as autoridades maltesas não cumpriram as obrigações que lhes incumbem nos termos do artigo 3.o, n.o 1, da decisão.
(1) JO L 49, p. 1.
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