8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/23
Recurso interposto em 31 de Dezembro de 2007 por AMS Advanced Medical Services GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) em 18 de Outubro de 2007 no processo T-425/03, AMS Advanced Medical Services GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-565/07 P)
(2008/C 64/34)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: AMS Advanced Medical Services GmbH (representante: S. Schäffler, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), American Medical Systems, Inc.
Pedidos da recorrente
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Anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Outubro de 2007.
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Condenar o recorrido nas despesas do presente recurso, bem como nas despesas do processo perante o Tribunal de Primeira Instância.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem como fundamento a violação do direito comunitário pelo Tribunal de Primeira Instância. O Tribunal de Primeira Instância não admitiu o pedido da recorrente, formulado pela primeira vez na Câmara de Recurso, de que a oponente fizesse prova do uso da sua marca. Desta forma, o Tribunal de Primeira Instância violou o princípio da continuidade funcional entre as instâncias do IHMI e violou os artigos 43.o, n.os 2 e 3, e 74.o do Regulamento n.o 40/94.
Segundo o princípio da continuidade funcional entre os serviços do IHMI, a Câmara de Recurso devia ter baseado a sua decisão em todas as alegações da recorrente quer no processo perante a Divisão de Oposição quer no processo perante a Câmara de Recurso.
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