29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Asturias (Espanha) em 24 de Dezembro de 2007 — José Manuel Blanco Pérez e María del Pilar Chao Gómez/Consejería de Salud y Servicios Sanitarios del Principado de Asturias, Federación Empresarial de Farmacéuticos Españoles y Plataforma para la Libre Apertura de Farmacias
(Processo C-570/07)
(2008/C 79/23)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Asturias
Partes no processo principal
Recorrentes: José Manuel Blanco Pérez e María del Pilar Chao Gómez
Recorridas: Consejería de Salud y Servicios Sanitarios del Principado de Asturias, Federación Empresarial de Farmacéuticos Españoles y Plataforma para la Libre Apertura de Farmacias
Questão prejudicial
O artigo 43.o do Tratado opõe-se ao disposto nos artigos 2.o, 3.o e 4.o do Decreto 72/2001 do Principado das Astúrias, de 19 de Julho, relativo às farmácias e postos farmacêuticos, e nos pontos 4), 6) e 7) do anexo do referido decreto?
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