Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de Novembro de 2007 – Autostrada dei Fiori et AISCAT / Governo della Repubblica italiana e o.
(Processo C‑12/07)
«Reenvio prejudicial – Inadmissibilidade»
Questões prejudiciais - Admissibilidade - Questões colocadas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar (Artigo 234.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.º) (cf. n.os 16-18)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial - Tribunale civile di Genova (Itália) - Adjudicação directa da gestão de serviços e infra‑estruturas públicas a uma sociedade que desempenha uma função de controlo do mercado em causa – Atribuição a essa sociedade do poder de definir o conteúdo dos contratos de concessão existentes entre os seus próprios concorrentes e o Estado e de proceder à rescisão dos referidos contratos - Compatibilidade com os artigos 43.°, 49.º, 82.º, 86.º e 87.° CE.
Parte decisória
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale civile di Genova, por decisão de 9 de Janeiro de 2007, é manifestamente inadmissível.
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