Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Maio de 2007 – Smanor e o./Comissão
(Processo C‑99/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Despacho do Tribunal de Primeira Instância – Acção por omissão – Queixas relativas ao alegado incumprimento de um Estado‑Membro – Não tomada de posição por parte da Comissão – Recurso manifestamente inadmissível»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal de Primeira Instância - Não identificação do erro de direito invocado - Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.º 1, alínea 1, c)] (cf. n.os 15‑17)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 14 de Dezembro de 2006, Smanor e o./Comissão (T‑150/06), que julgou inadmissível a acção dos recorrentes tendo por objecto, por um lado, que fosse verificada a omissão da Comissão por esta se ter ilegalmente abstido de tomar posição sobre as queixas que os recorrentes apresentaram em 1986 contra a República Francesa e, por outro, que fosse ordenada a suspensão da execução de uma decisão judicial e de uma decisão adoptadas pelas autoridades nacionais.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Smanor SA assim como H. Ségaud e M. Ségaud suportarão as suas próprias despesas.
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