Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2007 – É.R. e o. / Conselho e Comissão
(Processo C‑100/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Responsabilidade extracontratual da Comunidade – ‘Encefalopatia espongiforme bovina’ – Falta de medidas adequadas tomadas pelo Conselho e pela Comissão para evitar a propagação da doença – Recurso manifestamente improcedente»
1. Responsabilidade extracontratual – Condições (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.°) (cf. n.° 27)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para basear o dispositivo – Fundamento inoperante (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 40)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 13 de Dezembro de 2006, É. R. e o./Conselho e Comissão (T‑138/03), que declarou parcialmente inadmissível e, quanto ao resto, improcedente a acção proposta pelos recorrentes em que pedem uma indemnização ao abrigo dos artigos 235.° CE e 228.°, segundo parágrafo, CE, com vista à reparação dos prejuízos que alegadamente sofreram em virtude da contaminação e subsequente falecimento de membros das suas famílias que desenvolveram uma nova variante da doença de Creutzfeldt‑Jakob, que está ligada ao surgimento e à propagação na Europa da encefalopatia espongiforme bovina, de que seriam responsáveis o Conselho e a Comissão – Requisitos da responsabilidade extracontratual das Comunidades.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
É.R., O.O., J.R., A.R., B.P.R., T.D., J.D., D.D., V.D., D.E., É.E., C.R., H.R., M.S.R., I.R., B.R., M.R. e C.S. são condenados nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy