Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Weber / Comissão
(Processo C‑107/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Recusa de acesso a documentos – Inadmissibilidade manifesta»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Não identificação do erro de direito invocado - Inadmissibilidade [Artigo 225.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 112.º, n.º 1, alínea c), e 119.º] (cf. n.os 22‑24)
2. Tramitação processual - Petição - Requisitos formais [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 25-28)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 11 de Dezembro de 2006 no processo T‑290/05, Weber/Comissão, no qual o Tribunal de Primeira Instância julgou manifestamente inadmissível um recurso da decisão do Secretário‑Geral da Comissão, de 27 de Maio de 2005, que indeferiu o pedido de acesso do recorrente a uma carta enviada pela Direcção‑Geral «Concorrência» ao Governo federal alemão a propósito de um procedimento relativo a auxílios de Estado para financiamento dos organismos públicos de radiodifusão na Alemanha.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
F. Weber é condenado no pagamento das despesas.
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