Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Fevereiro de 2008 – Indorata‑Serviços e Gestão /IHMI
(Processo C‑212/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Marque nominativa HAIRTRANSFER – Recusa de registo – Falta de carácter distintivo»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 38)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007, Indorata‑Serviços e Gestão/IHMI (T‑204/04), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão que recusou o pedido de registo da marca nominativa «HAIRTRANSFER» para certos produtos e serviços das classes 8, 22, 41 e 44 – Carácter distintivo da marca.
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2)
A Indorata‑Serviços e Gestão Lda é condenada nas despesas.
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