Ordonnance du président du 23 janvier 2008 – Sumitomo Chemical Agro Europe / Comissão
(Processo C‑236/07 P(R))
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Directiva 91/414/CEE – Directiva 2006/132/CE – Substância activa procimidona – Urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Condições de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 242.° CE e 243.° CE) (cf. n.os 23‑26)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Exclusão salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.os 37‑38, 46)
Objecto
Recurso do despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 26 de Fevereiro de 2007, Sumitomo Chemical Agro Europe/Comissão (T‑416/06 R) que indeferiu, por falta de urgência, um pedido de suspensão da execução apresentado no âmbito de um recurso destinado a obter a anulação parcial da Directiva 2006/132/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, com o objectivo de incluir a substância activa procimidona.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Sumitomo Chemical Agro Europe SAS é condenada nas despesas.
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