Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2008 – Brinkmann / IHMI
(Processo C‑243/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Risco de confusão – Sinal nominativo ‘terranus’ – Recusa de registo»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 34)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 22 de Março de 2007, no processo Brinkmann/IHMI (T‑322/05), que negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente da marca comunitária nominativa «TERRANUS» para produtos da classe 36, da decisão R 1145/2004‑1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 10 de Junho de 2005, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que recusou o pedido de registo da referida marca no âmbito do processo de oposição apresentado pelo titular da marca figurativa comunitária e nacional «TERRA» para produtos da classe 36 – Risco de confusão entre duas marcas.
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2)
C. Brinkmann é condenado nas despesas.
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