Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de Fevereiro de 2008 – Tokai Europe / Comissão
(Processo C‑262/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância − Regulamento (CE) n.° 384/2004 − Classificação de certas mercadorias na nomenclatura combinada – Pessoa não afectada individualmente − Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Tramitação processual – Obrigação de o Tribunal de Primeira Instância iniciar a fase oral antes de decidir uma questão prévia de inadmissibilidade – Inexistência (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 111.° a 114.°) (cf. n.os 24‑28)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.°) (cf. n.os 30‑32)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 19 de Março de 2007, Tokai Europe/Comissão (T‑183/04), que julgou inadmissível o recurso de anulação do Regulamento (CE) n.° 384/2004 da Comissão, de 1 de Março de 2004, relativo à classificação de certas mercadorias na nomenclatura combinada (JO L 64, p. 21) – Requisito de afectação individual pelo regulamento impugnado – Direito de audiência em juízo.
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2)
A Tokai Europe GmbH é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy