Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 17 de Julho de 2008 – Makhteshim-Agan Holding e o. / Comissão
(Processo C‑277/07 P(R))
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Processo de medidas provisórias – Pedidos de medidas provisórias e suspensão da execução – Directiva 91/414/CEE – Inadmissibilidade»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade prima facie do recurso no processo principal (Artigo 242.° CE; Directiva 91/414 do Conselho, artigo 8.°, n.° 2, e anexo I) (cf. n.os 23 a 26)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Pedido de suspensão da execução de acto diferente do acto recorrido no processo principal e que emana de outra instituição – Inadmissibilidade (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 27 e 28)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Presidente) de 30 de Março de 2007, Makhteshim Agan Holding e o. / Comissão (T-393/06 R) que indefere os pedidos de medidas provisórias e de suspensão da execução com fundamento, à primeira vista, em inadmissibilidade do recurso no processo principal – Acto susceptível de recurso por força do artigo 203.° CE – Acto que constitui uma tomada de posição na acepção do artigo 232.° CE
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Makhteshim-Agan Holding BV, a Makhteshim-Agan Italia Srl e a Magan Italia Srl são condenadas nas despesas.
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