Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Abril de 2008 – RAI / PTV Programmazioni Televisive
(Processo C‑305/07)
«Reenvio prejudicial – Inadmissibilidade manifesta»
Questões prejudiciais – Admissibilidade – Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar (Artigo 234.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.°) (cf. n.os 14 a 18)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Tribunale civile di Genova (Itália) – Interpretação do artigo 86.º, n.º 2, CE – Conceito de auxílio – Taxa cobrada a todos os detentores de aparelhos de televisão, para financiar o serviço público de radiodifusão televisiva – Validade da decisão da Comissão C (2005) 1164 final, de 20 de Abril de 2005, que declara a taxa compatível com o mercado comum
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Tribunale civile di Genova, por decisão de 16 de Junho de 2007, é manifestamente inadmissível.
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